sexta-feira, outubro 16, 2009

Jaime Soares responde por licenças de habitabilidade

O presidente da Câmara de Poiares, Jaime Soares, começou a responder, hoje, em Penacova, ao abrigo de um processo relacionado com a emissão de licenças de habitabilidade.

No âmbito de um inquérito, aberto pela Polícia Judiciária, ao abrigo do qual foi deduzida acusação pelo Ministério Público (MP), o arguido está sob suspeita de ter acatado a emissão de licenças de utilização de fogos por concluir. Para o MP, o autarca ter-se-á comprometido a licenciar a habitabilidade de edifícios mediante termo de responsabilidade subscrito por um engenheiro e parecer favorável dos Serviços Técnicos da Câmara poiarense.

Ao abrigo do artigo 64º. do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), a concessão de licença de utilização não depende de prévia vistoria municipal, mas o presidente de Câmara pode determinar a realização da mesma caso a obra não tenha sido inspeccionada no decurso da sua execução. Há ainda lugar a vistoria se dos elementos constantes do processo ou do livro de obra resultarem indícios de que a mesma foi executada em desconformidade com o respectivo projecto e condições da licença ou com as normas legais e regulamentares que lhe são aplicáveis.

A emissão de licenças de habitabilidade é tida, hoje em dia, segundo as juristas Maria José Castanheira Neves, Fernanda Paula Oliveira e Dulce Lopes, como um “acto consequente”.

O artigo 65º. do RJUE estabelece que as conclusões da vistoria são obrigatoriamente seguidas na decisão sobre o pedido de licenciamento ou autorização de utilização.

Segundo a doutrina perfilhada pelas referidas juristas, a realização de vistoria é encarada pelo artigo 64º. do RJUE como um cenário eventual, “sempre dependente de um juízo de oportunidade da responsabilidade do presidente de Câmara”. Maria José, Fernanda Paula e Dulce Lopes assinalam que o RJUE transfere para os técnicos (em primeira linha para o responsável pela direcção técnica da obra) o ónus de efectuar todas as diligências necessárias a instruir e fundamentar a declaração que lhe é exigida.

Em comentário ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, as autoras defendem que a legislação devia ser mais exigente neste ponto.

3 Comments:

Anonymous Haja justiça said...

Nada lhe vai acontecer. É a justiça que vamos tendo.

06:32:00  
Anonymous Miguelinho "o futuro" said...

Só não vé quem não quer ver, tem-se verificado aos longos dos anos actos de construção ilegal com o apoio do sr. Presidente.

Aqui divide-se em dois nives:

- Apoio a construtores civis que "entravam" nos "arranjinhos" do individuo referido anteriormente. (alguns ja fugiram).

- E na compra de votos e troca de favores junto das populações fechando os olhos e ainda oferecendo material de construção para as habitações.

23:22:00  
Anonymous Anónimo said...

Mais uma vez, o povo se deixa enganar...Esta é somente a ponta do iceberg...

07:32:00  

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