Subsídio mensal de residência
Assunto: Despacho n.º 9810/2009: subsídio mensal de residência de € 941,25!
Despacho n.º 9810/2009
Considerando que, nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, pode ser atribuído um subsídio de residência aos titulares do cargo de director -geral e de outros expressamente equiparados, à data da nomeação no local onde se encontre sedeado o respectivo organismo;
Considerando que o Prof. Doutor José Alexandre da Rocha Ventura Silva, Presidente do Conselho Cientifico para a avaliação de Professores lugar expressamente equiparado a director geral, tem a sua residência permanente em Aveiro:
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, determina -se o seguinte:
1 — É atribuído ao Presidente do Concelho Científico para a Avaliação de Professores, Prof. Doutor José Alexandre da Rocha Ventura Silva, um subsídio mensal de residência no montante de € 941,25, a suportar pelo orçamento da Secretaria -Geral do Ministério da Educação e actualizável nos termos da portaria de revisão anual das tabelas de ajudas de custo.
2 — O presente despacho produz efeitos desde 1 de Novembro de
2008.
12 De Fevereiro de 2009.
— O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
— Pela Ministra da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto e da Educação.
E os professores desterrados com família?
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