terça-feira, abril 29, 2008

Apreensão de veículos pela Internet


Um novo serviço on-line que permite efectuar através da Internet os pedidos de apreensão de veículos entra hoje em funcionamento. O objectivo deste novo serviço é o de promover a regularização e actualização do registo automóvel.
De acordo com informações adiantadas pelo Ministério da Justiça, um cidadão ou uma empresa que tenham vendido um veículo, sem que o novo proprietário tenha efectuado o respectivo registo em seu nome, podem agora requerer a apreensão da viatura em causa através do site www.automovelonline.mj.pt.
Este serviço pode também ser utilizado por advogados, notários, solicitadores e pelos revendedores certificados, mediante a utilização dos certificados digitais que atestam a qualidade dos seus titulares.
"Para pedir a apreensão on-line do veículo basta que o ex-proprietário, que ainda tem o veículo registado em seu nome, ou o seu representante, aceda ao referido site, preencha um formulário electrónico muito simples e submeta o pedido sem quaisquer encargos".
Outra novidade, reside na possibilidade de o ex-proprietário, poder pedir a apreensão do veículo, efectuando a autenticação com a assinatura electrónica através do Cartão de Cidadão ou, em alternativa, usar o seu NIF (Número de Identificação Fiscal) e a senha de acesso ao site das declarações electrónicas do Ministério das Finanças.
Este serviço pode também ser utilizado por advogados, notários, solicitadores e pelos revendedores certificados, mediante a utilização dos certificados digitais que atestam a qualidade dos seus titulares.