PROVA DE RENDIMENTOS SÓ PELA INTERNET
Mais de dois milhões de portugueses, beneficiários do abono de família, Rendimento Social de Inserção (RSI) e subsídio social de desemprego, devem "obrigatoriamente" prestar provas de rendimentos através do site da Segurança Social. Esta ordem consta da carta que os beneficiários já começaram a receber, depois de, em Junho passado, ter sido publicado em Diário da República o decreto-lei que estabelece as novas regras para o reconhecimento e manutenção do direito a estas prestações sociais.
"As provas são, obrigatoriamente, efectuadas no sítio da Internet da Segurança Social, em www.seg-social.pt, no Serviço Segurança Social Directa, para o que deve ler, com atenção, as instruções que seguem nas folhas em anexo [ver caixa]", pode ler-se nas missivas. E mais à frente, reincide-se na obrigatoriedade: "Tenha em atenção que, mesmo que receba mais do que um ofício, deverá efectuar a prova de condição de recursos uma única vez, através do canal da Segurança Social Directa (SSD)."
Os beneficiários são avisados de que devem respeitar o prazo estabelecido para realizar as suas provas (de 10 a 30 de Setembro), sob o risco de verem suspensos os apoios públicos durante dois anos, e ainda aconselhados a telefonar para o centro de contacto Via Segurança Social "em caso de dúvidas.
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