quarta-feira, outubro 10, 2012

O que rege ou deveria reger as festas religiosas

2.1. Festas promovidas pela comunidade cristã ou em seu nome
2.1.1 . Comissão de Festas
Da comissão de festas faz parte o pároco enquanto responsável pela comunidade, e outros membros escolhidos quanto possível, de entre os elementos idóneos da comunidade, ouvido o Conselho Pastoral da Paróquia (cf. CIC, c 530, 838, 839).
2.1.1.1. São competências e obrigações do pároco, enquanto pároco
a) Aprovar e/ou nomear os outros membros da Comissão.
b) Informar os outros membros da Comissão sobre as normas diocesanas em vigor.
c) Pronunciar-se sobre a oportunidade das festas, das datas e dos actos a constar do Programa.
d) Revestir da maior dignidade a celebração Eucarística, em conformidade com as normas litúrgicas em vigor.
e) Cuidar da preparação espiritual, remota e próxima, da comunidade cristã e promover tudo o que conduza à vivência da festa segundo o espírito evangélico.
2.1.1.2. São competências e obrigações da Comissão
a) Elaborar o programa das festas segundo as normas diocesanas.
b) Apresentar ao Conselho Económico Paroquial, para aprovação, o orçamento da Festa, e nele devem constar os fins a que se destina o saldo.
c) Requerer atempadamente ao Ordinário, através do Pároco, a licença para a realização da festa, indicando os nomes dos membros da Comissão (cf. CIC, c. 519 e 834).
d) Obter das entidades oficiais as necessárias licenças para a execução dos actos do Programa e cumprir as formalidades exigidas, de acordo com a lei em vigor.
e) Reunir periodicamente para avaliar o grau de preparação e de desenvolvimento de todos os actos do Programa e distribuir tarefas entre si e com outros a quem se pede colaboração.
f) Comprometer-se a tomar parte nos actos do programa e zelar para que decorram em conformidade com as normas e o espírito eclesial.
g) Diligenciar para a ornamentação dos templos, dos adros e de outros espaços.
h) Zelar para que não haja qualquer actividade perturbadora no interior e no exterior, lúdica ou mercantil, que impeça o normal decorrer das celebrações.
i) Proceder da melhor forma quanto à angariação de fundos.
j) Obter as devidas licenças civis e/ou religiosas no caso de se fazerem peditórios públicos.
k) Apresentar as contas ao Conselho Económico Paroquial, para aprovação, até trinta dias após a realização da Festa
§ único: Todos os elementos da Comissão são paritariamente responsáveis pelo resultado financeiro da Festa. Se houver saldo positivo, este reverterá para o Fundo
Paroquial ou para os fins previamente definidos. Se houver saldo negativo, todos se prestarão igualmente á solução do problema.
l) Publicar as contas, depois de aprovadas.
2.1.2 . Normas e exortações específicas
2.1.2.1. Procissão, manifestação pública da fé.
A procissão é sempre um elemento importante da festa e exprime a condição de peregrino de todo o povo de Deus. Nessa linha:
a) Deve trabalhar-se para que todos se incorporem nela e não se mantenham na condição de meros espectadores.
b) Haja um esforço para que todos participem na oração e no canto processional, criando condições de boa audição através de megafones ou carros de som.
c) Sejam os andores preparados com esmero e dignidade.
d) Não seja o percurso exageradamente longo para não se tornar cansativo, nem tão breve que não se perceba o sentido de peregrinação.
e) Não se afixe dinheiro nas imagens nem antes nem durante nem depois do percurso.
f) Não se façam paragens para satisfação da curiosidade dos forasteiros.
g) Não se arrematem os andores nem os pendões.
2.1.2.2. Arraial e divertimentos
Os divertimentos também fazem parte da festa. Não se devem minimizar nem super- -valorizar. Procure-se um equilíbrio entre o que é considerado tipicamente religioso e as outras manifestações. Nessa linha:
a) - Deve promover-se a participação, a criatividade e a alegria de todos para que a Festa seja uma forma de convivência sã e feliz e expresse os valores culturais da comunidade local.
b) - Evite-se tudo o que possa ofender a dignidade humana e os princípios da vida cristã: os gastos excessivos, a tentação de vaidade, o espírito de competição, o exibicionismo e muitas outras posturas atentatórias da modéstia cristã e que se opõem à solidariedade com os mais pobres.
2.1.2.3. Promessas
São uma forma de expressar a Deus os nossos desejos íntimos e manifestam a fé na omnipotência divina. O cumprimento da promessa deve ser integrado na oração de louvor de toda a comunidade e acompanhado de outros actos, particularmente da participação na Eucaristia, a acção de graças por excelência que a Igreja, por Cristo, oferece ao Pai. A graça recebida é um dom de Deus. Nessa linha:
a) Deve evitar-se tudo o que possa desviar da referência fundamental a Deus ou se apresente como negócio.
b) O dinheiro e outros valores das promessas sejam entregues e recebidos com dignidade, pois se destinam a um fim sagrado; por isso não podem ser desviados da intenção do doador (cf. CIA, c 1276).
c) As promessas que se mostrem impeditivas do normal decurso dos actos litúrgicos constantes do programa ou menos consentâneas com as orientações da Igreja sejam substituídas, a juízo do Pároco ou de quem as suas vezes fizer, por outras equivalentes.
2.2. Festas promovidas por entidades erectas canonicamente pela Igreja
Compete à Mesa (da Confraria, da Irmandade ou da Misericórdia) cumprir rigorosamente o que atrás se estipula para a Comissão de Festas (ver 2.1.1.2), feitas as devidas adaptações. No tocante à Procissão, ao Arraial e Divertimentos e às Promessas, vigoram as normas anteriores (ver 2.1.2.1; 2.1.2.2; e 2.1.2.3). Para além disso:
a) Tenha-se em conta o carácter específico da festa.
b) Seja do conhecimento e aprovação do Pároco o programa da festa, de forma a que a mesma seja integrada na vida da comunidade paroquial.
c) Reverta o saldo para os fins estatutários ou para outros previamente definidos, sem prejuízo do bem da comunidade, e salvaguardadas as normas diocesanas em vigor.
d) A Mesa é sempre obrigada a apresentar as contas da festa à entidade eclesiástica a quem habitualmente apresenta as suas outras contas e a publicá-las.
2.3. Festas organizadas por uma colectividade civil que pede a colaboração da Igreja
Esta situação verifica-se quando a comissão organizadora das festas é uma colectividade civil (Clube Desportivo, Banda Filarmónica, Grupo de Teatro, etc.) que pede a colaboração da Igreja para a realização de alguns actos, tais como a Missa e a procissão. Nestes casos, deve proceder-se conforme o exposto anteriormente (ver 2 a) e q; 2.1.1.1 d); 2.1.2.1; 2.1.2.2; 2.1.2.3.
Além disso, deve observar-se o seguinte:
a) Os promotores devem dirigir-se ao pároco, pois é da competência exclusiva deste, ouvido o Conselho Pastoral Paroquial, decidir sobre a colaboração ou não da Igreja.
b) Celebrem com o pároco um Protocolo escrito em que se definam os termos da colaboração, especificando os deveres, responsabilidades e competências de cada uma das partes.
c) Havendo Missa e procissão, todas as ofertas recebidas nessas ocasiões ou resultantes dessas ocasiões são para o Fundo Paroquial ou para os outros fins previamente definidos no protocolo (cf. CIC. c1276).
d) Em todos os casos, promova-se o diálogo e a colaboração com as diversas instituições, salvaguardando-se sempre o bem da Igreja.

8 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Ora bem, desconhecia totalmente que existissem assim normas tão completas quanto aos procedimentos das festas religiosas.
De certeza que nem estes mordomos nem mordomos mais antigos sabiam que isto era assim.
Ha muitos anos suponho que se cumpria o descrito nestas normas.
Hoje em dia como as festas são um misto de religioso e pagão, ao menos que a parte religiosa seja respeitada bem como os seus procedimentos.

20:41:00  
Anonymous Anónimo said...

Mas tanta coisa para quê?
Para se saber para onde vão os dinheiros dos peditorios? e dos dinheiros que se punham nos Santos?

21:08:00  
Anonymous Anónimo said...

É e sempre foi quem se oferecia, a não ser que houvesse promessa que era combinada previamente.
Naturalmente havia acordo e ninguem se zangava.
Ate os ofertantes dos santos e dos andores nunca fizeram questão de serem os seus " donos".
No dia em que ninguem se oferecer para os levar em procissão se verá o que se ha-de fazer.
Ao menos que alguem leve o Divino Espirito Santo.
Aos mordomos não lhes fica nada mal. Como promessa que fizeram ao Santo em fazer a Festa, se não houver ninguem a querer leva-los, que os levem eles .

17:24:00  
Anonymous Anónimo said...

De certeza que mais ninguém sabe dos procedimentos rigorosos das festas religiosas...são todos ignorantes ou parvos se calhar!Tantos mordomos durante tantos anos a fazer festa e se só o jovem moura mortino os conhece!

18:42:00  
Blogger MM said...

Eu também não conhecia profundamente todos estes procedimentos mas como fui vendo ao longo dos anos cada pessoa a tomar a sua decisão resolvi ir junto da Igreja perceber quais os procedimentos para a realização das festas religiosas.

22:37:00  
Blogger MM said...

Já sei que este assunto muita matéria tem levantado na Moura Morta, mas de qualquer forma quero dizer o seguinte:
- Cada um de nós escolhe o local para expor as suas ideias; como as pessoas tem o direito de dar a sua opinião no centro de convívio eu resolvi fazer aqui no blogue.

Para muitos isto é apenas uma questão de dinheiros, para mim é uma questão de valores e de respeito pela fé e pelos ritos religiosos.

mouramortino

22:44:00  
Anonymous Anónimo said...

Rigor rigor não o ha ja à varios anos, mas à balda é que não pode ser.
Imaginem que havia dois grupos de pessoas distintas a querer fazer a Festa como aqui ha uns anos apareceu.
Quem é que decidia ou moderava esses interesses?
O bom senso? mas de quem?
Não me digam que tinham que resolver isso à porrada, ou então iam chamar um leigo e maçonico à vila para decidir?

16:33:00  
Anonymous Anónimo said...

os santos são da capela e o dinheiro é para os mordomos para a festa é simples

01:07:00  

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