Estatutos do Centro de Convívio
MOURA MORTA
Publicado no DR IIISerie – nº 154 de 6-7-1979
CENTRO DE CONVÍVIO E DE RECREIO DE MOURA MORTA
Certifico que por escritura de 28 de Maio de 1978, exarada de fl.26 vº, a fl30 vº do livro de notas para escrituras diversas nº 342 do Cartório Notarial de Vila Nova de Poiares, a cargo da licenciada Maria Margarida Mendes Macedo de Loureiro Cardoso, notária interina, foi constituída uma associação com a denominação em epigrafe , a qual se regerá pelo constante dos artigos seguintes-
1º
É fundada com o nome de Centro de Convívio e de Recreio de Moura Morta uma associação , com sede definitiva no dito Centro, ainda em construção, situado no lugar de Moura Morta, freguesia de Lavegadas , concelho de Vila Nova de Poiares.
2º
O Centro de Convívio e de Recreio promoverá a formação social e moral entre todos os seus associados, criando-lhes condições de bem estar.
3º
Este Centro de Convívio e de Recreio tem como fins a serem desenvolvidos:
1 – Organizar e realizar actividades culturais,recreativas e desportivas, assim como todas as realizações que caibam dentro do âmbito de acção deste Centro .
2 – Aquisição de benefícios naturais e sociais para os seus associados e para o povo em geral
3 – A criação de um posto médico,que beneficiará o povo de Moura Morta e arredores.
4 – Uma sala de aula para a instrução primária, mas sem a responsabilidade dos vencimentos dos encarregados de educação, que deverão ser assegurados pelas entidades competentes.
5 – A criação de uma biblioteca, aberta a sócios e não sócios.
A sua manutenção será assegurada promovendo festas,convívios e outras diversões e actividades desportivas e tudo o mais necessário para angariar fundos para a continuação e conservação das obras do Centro e benefícios aos associados e povo mais desfavorecido.
4º
A duração deste Centro de Convívio e de Recreio é por tempo indeterminado.
5º
Os associados deste Centro obrigam-se ao pagamento de uma quota mensal que poderá ser alterad em assembleia geral.
6º
A orientação do Centro de Convívio e de Recreio de Moura Morta e a sua gerência competem aos seguintes órgãos. Assembleia geral, direcção e conselho fiscal, cujos membros são eleitos, por voto secreto, entre os sócios,
7º
A competência e forma de funcionamento da assembleia geral são os previstos nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente os artigos 170º a 179º do Codigo Civil.
§ único . A mesa da assembleia é constituída por três elementos – um presidente e dois secretários -, competindo-lhes convocar e presidir às assembleias gerais e elaborar as respectivas actas.
8º
A direcção é constituída por sete membros em que o sócio mais votado será o presidente e os restantes escolherão entre si um vice-presidente , dois secretários, um tesoureiro e dois vogais, competindo-lhes a gerência social, financeira e disciplinar.
9º
O conselho fiscal é composto por três elementos, que escolherão entre si um presidente e dois secretários, competindo-lhes fioscalizar os actos
10º
Serão elegíveis para os cargos da mesa da assembleia geral, conselho fiscal e direcção, todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
11º
Sempre que estes estatutos sejam omissos, rege o regulamento interno, cuja aprovação e alteração são da competência da assembleia geral.
Está conforme
Cartório Notarial de Vila Nova de Poiares, 30 de Maio de 1979 – A Notária, Maria Margarida Mendes Macedo de Loureiro Cardoso
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Etiquetas: Estatutos do Convivio
2 Comments:
Estes são os Estatutos existentes publicados em Diario da Republica em Maio de 1975.
Com o grande evoluir dos movimentos associativos que se modernizaram e actualizaram, tambem os estatutos das instituições se devem adaptar às novas exigências das actividades recreativas e associativas.
As finalidades das instituições e os direitos dos seus associados são bens fundamentais a preservar e a defender.
Por isso defendo as alterações que se estão a propor.
O Presidente da Ass. Geral do Centro de Convivio
Alvaro F.Santos
Num proximo post, será colocado o estudo de alteração dos Estatutos do Centro de Convivio.
será dada a oportunidade de atraves do blogue verificarem as alterações propostas comparando com os estatutos em vigor e que ja foram publicados no blogue.
Alvaro F. Santos
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